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RESSARCIMENTO

DATA: 24/10/2025 – A participação em determinados eventos oferecidos pelo Centro Paula Souza (CPS), como reuniões, capacitações e outros, pode dar direito ao ressarcimento de despesas com hospedagem, alimentação e transporte rodoviário, desde que o […]

24 de outubro de 2025 9:34 am Informação, Servidores

DATA: 24/10/2025 – A participação em determinados eventos oferecidos pelo Centro Paula Souza (CPS), como reuniões, capacitações e outros, pode dar direito ao ressarcimento de despesas com hospedagem, alimentação e transporte rodoviário, desde que o participante tenha frequentado integralmente as atividades programadas.

Durante a inscrição no evento, o participante recebe informações específicas sobre o processo de ressarcimento, como: Regras para compra e aceitação de passagens rodoviárias, Utilização de metrô, táxi e aplicativos de transporte, Limites de valores permitidos, Hospedagem e Alimentação, Tipos de comprovantes aceitos, Prazos e procedimentos.

Lembre-se, em geral, os pedidos de ressarcimento devem ser realizados em até 3 (três) dias úteis após o evento.

Antes de iniciar o processo, digitalize/”escaneie” todos os comprovantes das despesas que poderão ser solicitados, como: Notas Fiscais de Hotel e Alimentação, Passagens rodoviárias, Recibos de Táxi ou Aplicativos de Transporte, Pedágios, ou outros comprovantes de gastos elegíveis.

O pedido de ressarcimento é feito exclusivamente pelo site “Portal do Participantes” <https://portaldoparticipante.cps.sp.gov.br/>, acesse sua “Área do participante“, com seu login e senha (caso não lembre a senha, utilize a opção “Esqueci minha senha”).

Página Inicial do Portal do Participantes
Área de Login e Senha

No menu principal, clique em “Ressarcimento”, localize o evento do qual participou (o sistema pode demorar alguns dias para liberar o pedido de ressarcimento; se o evento ainda não aparecer, tente novamente mais tarde, persistindo entre em contato). Clique em “Ações” e depois em “Clique aqui” para iniciar o processo.

Menu “Ressarcimento”
Procure pelo Evento em que irá pedir o “Ressarcimento”

No site “Solicitar Ressarcimento”, serão exibidos os dados do evento e as opções de solicitação:

• 1 – Ressarcimento de Diária (Hospedagem e Alimentação);

• 2 – Reembolso de Transporte de Ônibus (Passagens);

• 3 – Reembolso de Quilometragem (uso de Veículo Próprio, exclusivo para cargos/funções e eventos específicos, conforme Portaria CEETEPS-GDS nº 4.031/2024);

Clique no botão e siga os passos. Caso haja mais de um tipo de despesa, repita o processo para cada uma delas.

Selecione o tipo de ressarcimento

A depender do tipo de ressarcimento será necessário:

• 1 – Preencher seus dados (informações sobre participante e/ou evento);

• 2 – Adicionar comprovantes (inserir no sistema os documentos que comprovem os gastos efetuados);

• 3 – e, por fim, Enviar a solicitação;

Para solicitar ressarcimento o participante preenche dados, anexa documentos e envia

Mas atenção, após o envio, não será possível editar as informações, portanto, revise tudo com cuidado antes de confirmar.

Após o envio, o participante deve aguardar o recebimento da planilha de ressarcimento (formato Excel) no e-mail cadastrado. Também é possível acompanhar o andamento no próprio sistema, na aba “Minhas Solicitações”, onde será possível baixar as planilhas quando aprovadas.

Acompanhe seus pedidos em “Minhas solicitações”

Após receber a planilha será necessário assiná-las digitalmente, mas primeiro é preciso convertê-las para arquivo .PDF, para isso você pode utilizar sites como iLovePDF <https://www.ilovepdf.com/pt>, que fazem a conversão de arquivos em Excel para PDF. Ou mesmos os próprios mecanismos de conversão do Excel, ou ainda imprimir como .PDF.

Posteriormente, será necessário assinar digitalmente as solicitações de reembolso de diárias, transporte e quilometragem através de Certificado Digital ou Assinatura GOV.BR, para isso acesse o link a seguir:

• Acesso GOV.BR <https://sso.acesso.gov.br/>

No link abaixo temos um post do nosso site que ensina, passo-a-passo, o procedimento para assinatura digital via GOV.BR.

• Passo-a-passo da Assinatura Digital <https://etecibitinga.cps.sp.gov.br/assinatura-digital/>

Destacamos que cada solicitação de reembolso deve conter apenas uma assinatura no campo “Recibo”, mesmo que a planilha apresente espaço para mais de uma assinatura.

O participante deve entregar à Diretoria de Serviço Administrativo, 1) planilha assinada digitalmente; 2) comprovantes digitalizados; e 3) comprovantes originais. Após a conferência, a Diretoria solicitará a assinatura digital do superior imediato que autorizou a participação no evento e realizará o envio da documentação via sistema SEI. Os setores responsáveis analisarão o processo e, estando tudo correto, o ressarcimento será depositado na conta bancária informada pelo participante.

ATENÇÃO:

• 1 – Erros ou inconsistências na análise da solicitação podem gerar pedidos de correção (via e-mail ou Diretoria) e atraso no pagamento;

• 2 – Solicitações fora do período estabelecido podem impedir o ressarcimento;

• 3 – Participantes com pendências no CADIN não poderão receber reembolsos. Se o sistema indicar pendência no momento da solicitação, infelizmente, o reembolso não poderá ser pago. Caso a pendência apareça após o envio da solicitação, regularize o quanto antes para que o processo siga normalmente;

• 4 – Conforme o art. 8º do Decreto Estadual nº 48.292/2003, o valor total de diárias não pode ultrapassar 50% da remuneração mensal do servidor;

• 5 – Segundo o Comunicado Conjunto CGE/DDPE/DFE nº 01/2012, contas salário não são aceitas para recebimento de ressarcimentos.

Dúvidas procure a Diretoria de Serviço Administrativa.

FONTES:

• <https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-ciencia-tecnologia-e-inovacao/portaria-ceeteps-gds-n-4031-de-01-de-julho-de-2024-202407011115142215421577> Portaria CEETEPS-GDS nº 4.031/2024 acesso em 24.10.2025;

• <https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2003/decreto-48292-02.12.2003.html#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20concess%C3%A3o%20de,do%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo> Decreto Estadual nº 48.292/2003 acesso em 24.10.2025;

• <https://www.imprensaoficial.com.br/DO/GatewayPDF.aspx?pagina=7&caderno=Executivo%20I&data=24/01/2015&link=/2013/executivo%20secao%20i/agosto/21/pag_0006_5120NSS44VN4Ge58AA85LE6DKA4.pdf> Comunicado Conjunto CGE/DDPE/DFE nº 01/2012 acesso em 24.10.2025;

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