Filtro de Daltonismo

PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA PDI 2026

DATA: 25/03/2026 – O Programa de Demissão Incentivada (PDI) está previsto nos artigos 26 a 34 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 e será aplicado nas Secretarias de Estado, na Procuradoria […]

25 de março de 2026 3:04 pm Destaque, Informação, Servidores

DATA: 25/03/2026 – O Programa de Demissão Incentivada (PDI) está previsto nos artigos 26 a 34 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 e será aplicado nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, na Controladoria Geral do Estado de São Paulo e nas Autarquias Estaduais, incluindo as de regime especial, entre elas o CPS, Etecs e Fatecs.

👥 QUEM PODE PARTICIPAR

Empregados públicos permanentes celetistas (regime CLT), considerados estáveis (nos termos Artigo 41 da Constituição Federal e/ou do Artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e filiados ao INSS (Aposentados ou Não Aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)).

Artigo 41 da Constituição Federal – empregados públicos permanentes ativos, admitidos em virtude de
concurso público antes de 04/06/1996;

Artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – servidores ativos e admitidos sem concurso público antes de 05/10/1983;

A adesão ao programa é voluntária e deve ser formalizada por meio de requerimento no prazo de até 30 dias a partir da publicação do decreto. A adesão será realizada exclusivamente pelo Portal Minha Área (<https://minhaarea.sp.gov.br/plataformasp>)(não sendo aceitos pedidos por e-mail ou outros meios). O servidor deverá formalizar o pedido e permanecer em exercício até o deferimento ou indeferimento.

📌 SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE CONFIANÇA

Servidores que estejam ocupando cargo em comissão, função de confiança ou emprego público em confiança deverão solicitar exoneração, demissão ou cessação da designação do posto; e formalizar o retorno à função-atividade ou ao emprego público permanente antes da adesão ao programa.

💰 INCENTIVO FINANCEIRO

O programa prevê o pagamento de incentivo financeiro de natureza indenizatória, que poderá ser recebido: em parcela única (65%), até 30 de junho de 2026; ou em até 36 parcelas (80%), com a primeira até 30 de junho de 2026 e as demais no quinto dia útil de cada mês. O valor do incentivo é calculado com base na remuneração global mensal do servidor, desconsiderando valores recebidos por exercício de cargos ou funções de confiança.

O incentivo não sofre incidência de Imposto de Renda; e não integra o salário de contribuição previdenciária.

⚠️ QUEM NÃO PODE ADERIR

O decreto veda a participação de servidores aposentados após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 utilizando tempo de contribuição decorrente do cargo, emprego ou função pública que originou a aposentadoria. Além de outros casos específicos mencionados pelas legislações.

🏛️ OUTRAS DISPOSIÇÕES

O decreto também estabelece que a Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo poderá expedir instruções complementares para execução do programa. As funções-atividades que ficarem vagas em decorrência da adesão ao PDI poderão ser extintas, conforme legislação específica. Eventuais contratações para reposição dependerão de autorização governamental.

Lembramos que a adesão não garante automaticamente o direito ao PDI, dependendo de análise e deferimento pela autoridade competente. O órgão setorial/subsetorial terá papel ativo na análise, cálculo da indenização e instrução do processo, com prazo de até 45 dias.

Mais informações nos links abaixo:

• Memorando Circular nº 09/2026 <clique e acesse>;

• Decreto Estadual nº 70.450/2026 <clique e acesse>;

• Manual do Sistema PDI para Adesão dos Servidores – 2026 <clique e acesse>;

• Instrução Normativa SGGD-SGP nº 08/2026 <clique e acesse>;

• Portal Minha Área <https://minhaarea.sp.gov.br/plataformasp>;

Compartilhe


Veja também