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IMPOSTO DE RENDA 2025

DATA: 27/02/2026 – A pedido do departamento responsável do CPS divulgamos o Memorando Circularnº 004/2026-CGGP, que segue transcrito abaixo: “Em atendimento aos dispositivos legais referentes à entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto […]

27 de fevereiro de 2026 9:46 am Destaque, Informação, Servidores

DATA: 27/02/2026 – A pedido do departamento responsável do CPS divulgamos o Memorando Circular
nº 004/2026-CGGP, que segue transcrito abaixo:

“Em atendimento aos dispositivos legais referentes à entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retida na Fonte – IRPF relativo ao ano calendário de 2025, comunicamos:

1 – O comprovante referente aos Servidores, Não-Servidores, Pensionistas e Servidores sem Vinculo Empregatício (servidores desligados), vinculados à folha de pagamento desta Autarquia no ano calendário de 2025, está disponível através do endereço eletrônico www.e-folha.prodesp.sp.gov.br/, acessando o menu conforme abaixo.

– Comprovante de Rendimentos > Autarquias > CEETEPS

Observação: Foi disponibilizado na página inicial “área do servidor” do Sistema Integrado de Gestão Unidade de Recursos Humanos (SIG URH) e no endereço eletrônico youtu.be/hcFl3tOkfOQ um vídeo com a finalidade de orientar os interessados sobre o procedimento necessário para acessar o informe de rendimentos no e-folha.

2 – O comprovante referente aos prestadores de serviços (RPA-Recibo de Pagamento Autônomo), estão disponibilizados no SIG-URH e o Chefe de Serviço deverá acessar o menu conforme abaixo e dessa forma filtrar por nome ou CPF.

– Módulo Autônomos > Cadastro > Informe de Rendimentos 2026-2025

Dúvidas deverão ser encaminhadas conforme orientação abaixo:

– Item 1 entrar em contato com o Assistente responsável pelo acompanhamento de sua Unidade de Ensino no Serviço de Pagamento de Pessoal – SPP.

– Item 2 entrar em contato através do e-mail autonomos@cps.sp.gov.br.”

ATENÇÃO, não confundir com o envio da Declaração Anual de Bens, que é um procedimento que ocorre mais adiante, 90 (noventa) dias úteis após o término do prazo de entrega da Declaração  de Imposto de Renda feita a Receita Federal.

FONTES:

• Memorando Circular nº 004/2026 – CGP (26/02/26);

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