À vista do
Comunicado UCRH nº 10/2015 e do
Parecer CJ-SGP nº 322/2015, professores e servidores administrativos em atividade nas Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais e na Administração Central do Centro Paula Souza (CPS) têm
até 90 (noventa) dias úteis após o término do prazo de entrega da declaração anual de bens à Receita Federal para entregar a Declaração Anual de Bens, referente aos bens e direitos do ano-base, exigida nos termos do §2º do artigo 1º do
Decreto nº 41.865/1997.
O procedimento acontece exclusivamente por meio do
Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) do CPS. Um passo-a-passo de como efetuar a ação está disponível na
página da URH.
Procedimento obrigatório
Obrigatoriamente, os agentes públicos do CPS devem, todos os anos, apresentar a declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado (Decreto n.º 41.865/1997). O servidor que se recusar a prestar a declaração dos bens, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis após o término do prazo de entrega da declaração anual de bens à Receita Federal, ou apresentar declaração falsa, estará sujeito,
respectivamente, à suspensão dos vencimentos ou sanção disciplinar.
Passo-a-passo Declaração Anual de Bens
Segurança e tratamento de dados
Os dados informados ficam armazenados virtualmente, sob sigilo fiscal. As Diretorias de Serviço da área administrativa terão acesso apenas a uma tela de acompanhamento de entrega, que permitirá identificar somente se a Declaração foi entregue ou não por cada servidor. No entanto, nenhum servidor da unidade poderá visualizar ou baixar o arquivo inserido pelos servidores.
Apenas o próprio servidor pode visualizar a Declaração de Bens inserida no sistema, que só poderá ser acessada pela URH ou outras áreas do CPS por imposição legal ou judicial. O CPS não irá compartilhar a Declaração com nenhum outro órgão ou instituição, servindo apenas para fins de arquivo, em atendimento à legislação vigente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, exceto em caso de instauração de processos administrativos ou sindicâncias com reflexos patrimoniais.
O procedimento pelo SIG foi analisado pelo
Comitê de Compliance do CPS, que não identificou nenhum impedimento, visto a entrega da Declaração Anual de Bens se tratar de uma obrigação legal (Art. 7º, inciso II da
LGPD).
Confiabilidade
O SIG conta com mecanismos de segurança apropriados e modernos, que possibilitam a realização de diversos processos administrativos periódicos. Desde sua implantação, nenhuma perda ou exposição de dados dos mais de 20 mil servidores do CPS foi registrada.
FONTES: