DATA: 08/10/2025 – Diante da necessidade de dar cumprimento às determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lembramos a todos os servidores quanto a necessidade de inserir a Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) […]
DATA: 08/10/2025 – Diante da necessidade de dar cumprimento às determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lembramos a todos os servidores quanto a necessidade de inserir a Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) atualizada no Sistema Integrado de Gestão (SIG).
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Se sua última certidão inserida no SIG-URH estiver vencida, deverá ser emitido um novo documento e realizar o envio, conforme orientações do Manual de Comprovação de Antecedentes Criminais.
Quanto aos servidores admitidos exclusivamente em confiança, poderá ser inserido no SIG o mesmo arquivo emitido pelo site da Polícia Federal, o qual foi anexado no sistema de indicações no mês de agosto/2025.
Os servidores poderão emitir a Certidão de Antecedentes Criminais de duas maneiras, através do sistema da Polícia Federal ou da Polícia Civil do Estado de São Paulo, nos links abaixo:
• Polícia Federal <https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ >
• Polícia Civil do Estado de São Paulo <https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-iframe>
O Serviço Administrativo e Financeiro das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais e o Serviço de Pessoal da Administração Central são responsáveis por acompanhar as novas certidões enviadas, realizar a validação e cobrar o envio pelos servidores com pendência.
Havendo dúvidas, o servidor deverá contatar o Serviço Administrativo e Financeiro ou Serviço de Pessoal da unidade de lotação.
FONTES:
• E-mail enviado em 08/10/25 pela Comunicação do URH;