Conforme Artigo 59-A e Parágrafo Único da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), Lei nº 14.811/2024, e Memorando Circular nº 04/2025, foi implantando no SIG-URH o módulo de Certidão de Antecedentes Criminais, no qual todos os colaboradores terão de inserir referido documento atualizado continuamente a cada 6 meses.
A orientações de como proceder estão disponíveis no endereço eletrônico abaixo:
<https://cggp.cps.sp.gov.br/manuais/antecedentes-criminais/>
A referida Certidão poderá ser retirada nos endereços abaixo:
• Polícia Federal – <https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/>
• Polícia Civil do Estado de São Paulo – <https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-iframe>
Importante destacar que a cada 6 (seis) meses a certidão precisará ser atualizada. O SIG-URH excluirá a Certidão vencida e encaminhará aviso (e-mail) ao colaborador alertando quanto a necessidade da inserção de documento atualizado no sistema, solicitamos informar ao Diretoria de Serviço Administrativa que realizou o processo para que a mesma possa validar a certidão novamente.
Reforçamos que, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todas as informações serão tratadas com total segurança e confidencialidade, garantindo o cumprimento rigoroso das normas de proteção de dados.
FONTES:
• Memorando Circular nº 004/2025 – URH;
• <https://cggp.cps.sp.gov.br/manuais/antecedentes-criminais/> acesso em 25.set.2025